Projeto de Lei número 1825/2016 – Porte de armas aos agentes socioducativos do DEGASE

PROJETO DE LEI Nº 1825/2016

EMENTA:
DISPÕE SOBRE O PORTE DE ARMA DE FOGO PARA OS AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVOS DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado MARCOS MULLER
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Os Agentes de Segurança Socioeducativos, ativos e inativos, gozarão das seguintes prerrogativas, entre outras estabelecidas na legislação federal:
I – ser portador de documento de identidade funcional com validade em todo território nacional e padronizado na forma da legislação pertinente;
II – ser recolhido em prisão especial, à disposição da autoridade competente, até o trânsito em julgado de sentença condenatória, e, em qualquer situação, separado dos demais presos;
III – ter prioridade nos serviços de transporte, saúde e comunicação, públicos e privados quando em cumprimento de missão;
IV – ter porte de arma, categoria defesa pessoal, em ambiente fora do âmbito do sistema de atendimento ao adolescente infrator.
Parágrafo único – Não havendo estabelecimento específico para o preso nas condições do inciso II dessa legislação, os Agentes Socioeducativos serão recolhidos em dependência distinta dos demais presos no mesmo estabelecimento, a ser designada pela autoridade competente, por orientação da Secretaria de Administração Penitenciária, até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Clique aqui para ler o texto completo (Fonte: Alerj)

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