Fases da Medida Socioeducativa e a Política Nacional de Atendimento Socioeducativo.

    Olá pessoal! é um grande prazer fazer parte da discussão acerca do adolescente em conflito com a lei. Obs: só a titulo de informação ( para quem ainda não ouviu falar) recentemente ouvi o termo ” adolescente a quem se imputa a prática de ato infracional” em substituição a outras alcunhas que fazem parte do histórico do socioeducativo no decorrer do tempo, tais como: Menor infrator, Adolescente em conflito com a lei, Menino de rua, Menor abandonado, entre outros.
      Bom, vamos ao que interessa. O texto abaixo fez parte do meu Artigo de conclusão do curso de Especialização Para Operadores do Sistema Socioeducativo ministrado pela Faciba- Faculdade de Ciências da Bahia. O texto foi baseado no seminário: Moderna Política de Atendimento Socioeducativo, realizado em Novembro de 2011 em Salvador, na sede do ministério Publico da Bahia, com evento aberto a Operadores do Sistema Socioeducativo e diversos representantes da sociedade civil. Naquele ínterim se discutiu acerca da Moderna Gestão de Política Socioeducativa no estado da Bahia.     
    Este é apenas um trecho do artigo onde foi discutido acerca das fases da Medida Socioeducativa e a Política Nacional de Atendimento Socioeducativo. Acredito que vale a pena conferir o resultado da discussão.Espero em breve poder compartilhar mais alguns aspectos abordados no  artigo de minha autoria que é intitulado: REFLEXÕES ACERCA DA MODERNA POLÍTICA DE GESTÃO E ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DA BAHIA. Boa leitura!

   

    Fases da Medida Socioeducativa e a Política Nacional de Atendimento Socioeducativo.

   Durante a abordagem deste assunto, o centro da discussão foi, acerca da forma como deve ser feito o atendimento socioeducativo ao adolescente, e neste sentido foram relacionadas as seguintes fases deste atendimento: 1) Acolhimento; 2) Estudo de Caso; 3) Preparação para o desligamento; 4) Acompanhamento da reinserção familiar no pós medida.
     Sobre a fase 1, Acolhimento, foi abordado e discutido, alguns aspectos a serem observados pela equipe interdisciplinar ao receber estes adolescentes, tais como, o impacto psicológico que o adolescente sofre ao chegar em uma unidade de internação, ou seja o período que lhe será destinado a compreender esta sua nova realidade ( no caso extremo da privação de liberdade).
     Com relação a esta fase, foi relatada durante a explanação do palestrante a sua grande importância, uma vez que é o primeiro contato do adolescente com o local, ou seja, a unidade de internação onde será abrigado provisoriamente até que seja decidido pelo juiz, se cumprirá algum tipo de Medida Socioeducativa. Este é o pontapé inicial da Socioeducação e como tal deve ser um momento em que todos os esforços devem ser realizados no sentido do acolhimento do adolescente e demonstração da nova realidade que ele deverá enfrentar e não da carga maior na interpelação acerca do ato infracional cometido pelo mesmo.
       Em seguida na fase 2, Estudo de Caso, foi discutida a forma como os técnicos devem elaborar seu parecer profissional com relação ao adolescente e, neste ínterim, discutiu-se a forma dissertativa e concisa do texto que deve conter entre outras informações pertinentes ao adolescente: Identificação do adolescente, situação jurídica, aspectos de saúde física e mental, relacionamento interpessoal, crescimento pessoal e por fim uma auto avaliação.
      As informações devem ser repassadas de maneira clara e objetiva, devendo o técnico deixar as informações mais pormenorizadas para o passo seguinte, que é a elaboração do PIA.
A Fase do Estudo de Caso foi citada na palestra, como o embrião para a realização do Plano Individual de Atendimento (PIA) que é a fase 3 e, que consiste na adesão por parte do adolescente, em um planejamento com vistas a sua emancipação e mudança de atitude enquanto cidadão de direitos e de responsabilidades, devendo a partir disto, buscar a superação do momento de conflito em que se encontra diante da Lei.
    No contexto do PIA, foi abordado que este Instrumento da socioeducação deve ser utilizado com a adesão voluntária do adolescente e, não deve ser usado nos casos de Pronto Atendimento (P.A.) como também, na internação Provisória, visto que não haveria um tempo razoável para o contato entre o adolescente e o técnico e posterior realização deste “plano de nova vida” para o adolescente
    Com relação às fases 4) Preparação para o desligamento e 5) Reinserção familiar no pós medida, foram discutidas as estratégias para a profissionalização destes adolescentes e preparação para a sua saída da unidade, tal como também os mecanismos institucionais que podem ser acionados pela equipe interdisciplinar no pós medida , a fim de conferir subsídios para que tanto o adolescente quanto a sua família, possam efetivamente ser integrados socialmente na comunidade em que vivem.
    Neste sentido, foi explicitado durante palestra, que a nova política de atendimento Socioeducativo pode se beneficiar de parcerias para a Capacitação e inserção do adolescente e do jovem, que cumpriu medida sócio educativa de internação em regime fechado, no mercado de trabalho, na condição de aprendiz, através de parceria estabelecida para promover esta capacitação junto ao sistema “S” (SENAI, SENAC, SENAT, SESI), com o posterior encaminhamento destes jovens ao mercado de trabalho através dos organismos de classes ligados à iniciativa privada (SEBRAE, CDL, ETC).
   O orçamento para que seja efetivada esta política, também foi alvo de discussão e, foi visto que será composto pelos fundos destinados ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CDMCA) dos Municípios onde a política for implementada, bem assim aos destinados ao Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (CECA). Compõe igualmente o orçamento a participação de órgãos de classe ligados aos setores empresariais (CDL- Clube dos Dirigentes Lojistas, SEBRAE, dentre outros), que participarão e funcionarão como elos entre os jovens em processo de capacitação profissional e a iniciativa privada, seja no encaminhamento deste jovem ao mercado de trabalho seja estimulando à iniciativa privada a doar para os fundos dos conselhos da criança, em suas três esferas, o que permite às instituições doadoras o pleito de dedução fiscal, como mais um incentivo à ação proposta.
    Visto isto, mediante uma pequena reflexão sobre o assunto, é possível notar-se uma mudança substancial no arcabouço das políticas públicas, pois em um passado não muito distante, era fácil deparar-se com uma rede de instituições e/ou serviços sociais que se limitavam a atuar na área em que foram criadas, como reflexo de instrumentalizações desarticuladas.
   Com base nessa mesma reflexão, pode-se pensar que a forma desarticulada de se conceber a política de Atendimento Socioeducativo, vem sendo aos poucos superada, ao menos quando observamos algumas mudanças na forma de realizar políticas públicas, seja a nível federal, estadual ou municipal, buscando combater as desigualdades regionais e atender, de fato, as necessidades sociais, com fulcro nos paradigmas de descentralização e participação das diversas esferas dos poderes da Democracia, incluindo a sociedade civil, com isto promovendo a articulação entre as diversas instituições e ampliando a efetividade das ações, primando pela não violação de direitos.
    Nisto tudo, é pressuposto a construção de interfaces com diferentes sistemas e políticas respeitando as especificidades e definindo campos de atuação articulada que ampliem as condições para realização dos direitos. Nenhuma instituição dá conta de todo o atendimento, em virtude dos diversos direitos envolvidos.
É possível se extrair daí que, no que diz respeito ao SOE, faz-se necessário recorrer-se ao princípio da imcompletude institucional aludido no ECA, a fim de que se possa garantir efetivamente os direitos dos adolescentes a quem se atribui a prática de ato infracional.
    Neste contexto, pode-se inferir que a doutrina da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, requer ações articuladas entre o Estado e a Sociedade, devendo toda política ser pensada, de maneira intersetorializada, em consonância com o proposto no conteúdo dos textos da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que trazem um alerta quanto com relação à prioridade de formulação de políticas públicas que visem atender a infância e adolescência.
    Um aspecto importante que foi ressaltado no Seminário está relacionado à esta perspectiva de política articulada e, trata-se da possibilidade de que esta política tenha um alcance que vá além do processo usual de socioeducação, ou seja do atendimento enquanto o adolescente está cumprindo a MSE (Medida Socioeducativa), e alcance este adolescente no pós medida. Isto sem dúvidas representaria um passo importantíssimo, dado pelo Sistema de atendimento Socioeducativo no estado da Bahia, propiciando a adolescentes que cumpriram recentemente MSE, a participar de programas de capacitação profissional e conseqüentemente propiciar a estes, a sua inserção no mercado de trabalho e por que não dizer, sua inserção social. Esta ação, com algum esforço político, poderá surgir de um movimento articulado entre os entes públicos a nível nacional, estadual e em parceria com a rede de proteção social dos municípios.

Vídeo: Trilhos da Vida

Segue sugestão de vídeo produzido em 2006, realizado com internos da FEBEM-SP em regime de semi-liberdade. Este trabalho é resultado do projeto “Só na Paz… Fique Vivo!”, que atuou junto com adolescentes internos do Complexo do Tatuapé.

O vídeo está dividido em 4 partes, que podem ser vistas nos links abaixo:

Trilhos da Vida – Parte 1

Trilhos da Vida – Parte 2
Trilhos da Vida – Parte 3
Trilhos da Vida – Parte 4

Apenas 13 cidades de Alagoas oferecem alternativas de medidas socioeducativas abertas

Fonte: Primeira Edição

Dos 102 municípios alagoanos, apenas 13 possuem uma alternativa para o adolescente em conflito com a lei. Por isso, I Fórum de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto discutiu no dia 22/04 o fortalecimento e expansão da rede de atendimento em medidas socioeducativas que não requeiram privação de liberdade.

O evento acontece nesta sexta-feira (22), no auditório da Escola Superior de Magistratura de Alagoas (Esmal) com representantes do Estado, Poder Judiciário, Ministério Público e do Conselho da Criança e do Adolescente (CEDCA)


Ofertada pelos municípios com o apoio do Estado – através das secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades) e de Promoção da Paz (Sepaz) –, a medida socioeducativa em meio aberto é um programa específico de suporte social, nas modalidades Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).

Seu cumprimento é uma sentença própria ou o resultado da progressão de medida dos jovens em conflito com a lei, determinada pelo Juizado da Infância e da Juventude.

“O adolescente não sai do seu ambiente geográfico natural, onde estão todas as ofertas de reintegração social do município, e permanece junto a sua família e sua comunidade, o que aumenta a possibilidade da reinserção social”, explica a diretora de Meio Aberto da Sepaz, Karina Albuquerque.

STF permite que lotação da Fundação Casa exceda em 15%

Fonte: Terra

Uma decisão provisória do ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que a Fundação Casa exceda em 15% a sua capacidade máxima de abrigamento. Substituta da antiga Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor (Febem), a fundação abriga adolescentes em conflito com a lei no Estado de São Paulo.

O ministro revogou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo que o limite seja excedido nos casos em que os jovens possam ficar perto de suas famílias. A decisão é do dia 26 de fevereiro, mas foi divulgada nesta segunda-feira pelo STF.


A regra dos 15% de excesso foi aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo. Toffoli também manteve regra do conselho que delegava à Fundação Casa o gerenciamento da transferência dos adolescentes, desde que o juiz do caso fosse avisado em até 24 horas. Para o CNJ, todas as transferências dependiam de autorização judicial.

Segundo Toffoli, a situação desses adolescentes em São Paulo é delicada – são 8,4 mil custodiados para 7,8 mil vagas, quadro que requer “medidas drásticas para que [os problemas] sejam devidamente equacionados”.

Proposições consideradas prioritárias no Congresso mudam leis ligadas ao adolescente em conflito com a lei

A produção legislativa brasileira voltada para questões sobre crianças e adolescentes é intensa, já que estes representam um quarto da população brasileira. É sobre o cotidiano dos 56,2 milhões de meninos e meninas com menos de 18 anos que tratam cerca de 1,5 mil projetos de lei atualmente ativos no Legislativo nacional. Desse total, 376 foram considerados importantes por entidades ligadas ao tema da infância e adolescência, dos quais 96 fazem parte de uma lista prioritária que será acompanhada com toda a atenção este ano pela sociedade civil.
O mapeamento – realizado pela Fundação Abrinq Save the Children e pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) com o apoio do Unicef Brasil e do Fundo Canadá para Iniciativas Locais – considerou os 96 projetos, que, caso aprovados, terão repercussão direta na vida de crianças e adolescentes, com efeitos negativos ou positivos, na avaliação dos pesquisadores. Há 53 propostas em estágio avançado, já no Legislativo. Os temas das proposições consideradas prioritárias são diversificados. Um terço, entretanto, muda leis no que se refere ao adolescente em conflito com a lei, sendo a redução da maioridade penal um dos temas mais frequente. 

Diante do quadro traçado, as entidades que participaram do estudo já começaram a trabalhar a articulação política. Administradora executiva da organização, Heloisa Oliveira explica a função prática do mapeamento. “Se não acompanharmos fortemente (o processo legislativo), podemos perder a chance de fazer uma incidência política importante”, afirma. Embora a executiva destaque projetos considerados positivos no Legislativo que estão no campo de atenção da entidade, como o que destina 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação, ela não esconde o grande receio atual.
“Ninguém é a favor de impunidade nem a favor dos absurdos que temos visto em relação ao envolvimento de adolescentes em atos infracionais, mas reduzir a maioridade penal não é a solução”, diz Heloisa. Ela defende que sejam combatidas as vulnerabilidades que permeiam a vida da maior parte dos menores de 18 anos em conflito com a lei. “Se a penitenciária não tem recuperado o adulto, imagine o adolescente”, provoca. Heloisa aponta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2012 como uma das “perigosas”, porque “usa de subterfúgio, de flexibilidade”.

A PEC em questão abre a possibilidade de juízes julgarem pelo Código Penal (e não pelo Estatuto da Criança) maiores de 16 e menores de 18 anos que cometerem crimes violentos. Os condenados seriam encaminhados para presídios especiais que terão de ser construídos. O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), autor do projeto, argumenta que a inimputabilidade (condição de não ser punido) só poderá ser cancelada, de acordo com a proposta, caso psicólogos e assistentes sociais atestem a necessidade, depois de análise da personalidade do réu. “A ideia é criar condições específicas para adolescentes que, de fato, representem riscos para a sociedade”, defende o senador.

Uma outra PEC na lista de projetos preocupantes das entidades ligadas ao tema da infância é de autoria de José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal. A proposta, que reduz para 16 anos a maioridade penal, já passou por todas as comissões do Senado e aguarda a inclusão na pauta do plenário. Na opinião do jurista Luiz Flávio Gomes, qualquer mudança na idade penal estabelecida pela Constituição traz equívocos. “Isso é pura enganação, para dar a sensação de que o problema será resolvido. Uma sociedade que produz meninos de rua deve adotar outras medidas que não a punição”, destaca Gomes.
Além do adolescente em conflito com a lei, os 96 projetos considerados prioritários pelas organizações da sociedade civil tratam de temas diversos, como educação, trabalho, dignidade e acesso à justiça. Autor do levantamento, o pesquisador Salomão Ximenes destaca algumas das proposições que merecem a atenção da sociedade. “Constatamos agendas regressivas no campo da proteção ao trabalho, com propostas de redução da idade mínima para o trabalho e de flexibilização do contrato de aprendizagem”, destaca Ximenes, ao se referir ao projeto que reduz de 16 para 14 a idade permitida para crianças trabalharem no Brasil.
Prioridades
Cada conjunto de proposições sobre o mesmo tema que tramitam juntas (apensadas) foi considerado um projeto de lei para calcular os 96 prioritários. Também entraram na conta propostas que tramitam sozinhas. Foram alvo do levantamento as propostas de emenda à Constituição, propostas de lei complementar (PLC), projetos de lei (PL) do Senado ou da Câmara, medidas provisórias e substitutivos da Câmara dos Deputados. Dos 96 mapeados, nove estão classificados como de grande risco/urgência por retroceder em direitos conquistados, 48 exigem aprimoramento e 39 foram considerados positivos.
Para saber mais, acesse o site da Fundação Abrinq.

Sugestão: blog de uma professora da Fundação Casa

Eu realmente fico bem feliz quando encontro alguma coisa, normalmente na internet, produzida por pessoas que trabalharam diretamente com adolescentes em conflito com a lei. Acho que essas “coisas” – que podem ser textos, comentários em notícias de jornal, livros, etc – tem um poder de disseminação muito interessante, e por isso eu gostaria de encontrar mais relatos desses funcionários, que certamente vivenciam potentes momentos de mudança de visão de mundo. Obviamente não estou falando de textos enraivecidos, mas pensamentos mais elaborados. Independentemente da posição defendida pelo autor da “coisa” referente aos direitos da criança e do adolescente, acho que pensar sua própria prática e analisar o mundo ao seu redor pode ter um enorme potencial de transformação, tanto do mundo de quem escreve, como de quem lê.


E foi com essa felicidade que recebi o blog “Celas de Aula” (para acessá-lo, clique aqui), que relata a experiência de ser professora em uma unidade da Fundação Casa. Bem, escritos, cada texto mostra-se como um objeto analítico incrível, já que em cada relato pode-se visualizar as formas de poder que transpassam essa instituição total. Enfim, gostei tanto que resolvi sugeri-lo aqui.

Quem sabe esse blog incentive mais funcionários a relatar suas experiências? Eu, particularmente, acho que seria muito enriquecedor.

Comissão Interamericana analisa denúncia sobre falta de estabelecimento para cumprimento de medida socioeducativa de internação no estado de Mato Grosso

Fonte: O Documento.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos informou, nesta semana, que está analisando a representação do Ministério Público Estadual (MPE) referente à denúncia contra o estado de Mato Grosso sobre a falta de estabelecimentos para cumprimento de medida socioeducativa de internação, no município de Tangará da Serra. Por ofício, a Comissão Interamericana afirmou que a denúncia encontra-se em estudo e, posteriormente, será apresentado o resultado da análise.
A representação foi encaminhada no mês de abril de 2012 pela Promotoria de Justiça na Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tangará da Serra. No documento, o MP requer que o Estado promova políticas públicas sociais para assegurar uma implementação efetiva dos direitos da criança e do adolescente reconhecidos internacionalmente, relacionados à implantação dos estabelecimentos destinados ao cumprimento das medidas decorrentes dos atos ilícitos praticados por menores.
Para o Ministério Público, a omissão do Estado afronta direitos humanos relacionados ao adolescente em conflito com a lei: “O fato demonstra não apenas desrespeito à ordem jurídica nacional, mas também aos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Esses tratados obrigam o Estado brasileiro perante os demais Estados e perante os organismos internacionais. O descumprimento das normas acordadas pode acarretar a imposição de sanções econômicas e políticas ao nosso país, no âmbito do direito internacional”, consta em um dos trechos da denúncia.

De acordo com a Promotoria de Justiça, a situação da região médio norte é caótica no que se refere ao recolhimento desses adolescentes: “A conclusão a qual se chega é que a essa categoria de adolescentes o poder público se preocupou apenas em dispensar uma delegacia de Polícia e agentes para capturá-los e mantê-los em um cubículo, furtando-se ao dever de propiciar-lhes meios e estímulo para que façam o caminho de volta”.
Segundo o MP, embora a cidade de Tangará da Serra tenha 88.960 habitantes e seja município pólo da região médio-norte de Mato Grosso, abrangendo 13 cidades, não existe sequer um estabelecimento para o cumprimento de medida socioeducativa de internação. “A falta dessa unidade tem levado à ineficácia das decisões da justiça dessas cidades, uma vez que as internações decretadas provisórias ou definitivas, justamente pela falta de local para serem cumpridas, tem sido suspensas ou revogadas precocemente”. O Ministério Público também ressaltou que, sem o devido atendimento dos adolescentes que se envolvem em atos ilícitos, “sem lhes propiciar qualquer perspectiva que os motive a readquirir o gosto por atividades produtivas, como estudar, trabalhar e conviver com família, é praticamente inviável o afastamento desses infratores da vida perniciosa que estão levando”.
Na representação, o MP lembra que, em abril de 2009, o município doou uma área imobiliária para construção de uma unidade de internação. “O Ministério Público já efetuou inúmeras tentativas amigáveis na solução do problema com o governo do Estado, inclusive a questão foi levada ao conhecimento do Poder Judiciário, por meio de ação coletiva para obrigá-lo a providenciar a implementação de uma unidade de internação, porém, até o momento, nada foi feito”. Na representação, o MP também requer aplicação de sanção aos agentes públicos, já que os mesmos foram devidamente alertados sobre a urgência de medidas.