BASE LEGIS – legislação nacional e internacional relativa à infância e à adolescência
No dia mundial da criança, ‘lei da palmada’ enfrenta impasse no Congresso
Fonte: BBC Brasil
OAB critica fechamento de unidade da Fundação Casa em Barretos, SP
Fonte: G1
Curso de radialismo para adolescentes em medida de semiliberdade em Tocantins
Revista Contracampo (UFF): Comunicação, Infância e Adolescência
TJ-RS anula condenação criminal de adolescente na Justiça Comum
É nula a condenação criminal de adolescente na Justiça Comum, pois fere o Estatuto da Criança e do Adolescente, configurando manifesto erro judiciário passível de reparação. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao derrubar sentença que condenou criminalmente um adolescente de 17 anos na Comarca de Novo Hamburgo.
Na Revisão Criminal encaminhada ao 2º Grupo Criminal do TJ-RS, o autor pediu a anulação da sentença e a fixação de uma justa reparação pelos danos sofridos em razão do erro judiciário. É que, na época dos fatos, contava com apenas 17 anos, sendo, legalmente, inimputável.
De posse de cópia da certidão de nascimento do autor, o relator do recurso, desembargador Nereu José Giacomolli, julgou o pedido procedente, entendendo que a inimputabilidade acabou por anular todo o processo.
Para o relator, a decisão de primeiro grau — que já transitou em julgado — não observou o disposto no artigo 228 da Constituição Federal e os artigos 146 e 148, inciso I, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo estes dispositivos, cabe apenas ao Juizado da Infância e da Juventude o conhecimento e julgamento de todos os atos infracionais.
‘‘Daí resultar impositiva a anulação da condenação, pois deveria o requerente ter respondido pelo fato perante o Juizado da Infância e da Juventude; não perante o juízo comum’’, escreveu Giacomolli no acórdão, que também concordou com o pedido de reparação.
Na visão do relator, o direito à indenização nasce pela constatação de que o sistema de Justiça criminal funcionou de forma ineficiente. A indenização devida, finalizou, deve ser apurada no juízo cível, conforme preceitua o parágrafo 1º do artigo 630 do Código de Processo Penal, servindo a presente decisão como título judicial. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 8 de novembro.
O caso
Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público, o crime ocorreu no dia 19 de fevereiro de 2005, por volta das 22h15min, em Novo Hamburgo. O desentendimento começou quando a vítima buzinou para que o réu permitisse a passagem de seu carro. O adolescente não gostou, foi tirar satisfações e desferiu diversos golpes de faca na vítima, causando-lhe lesões graves na mão esquerda.
A 2ª Vara Criminal da comarca recebeu a denúncia em 25 de setembro de 2006 e citou o réu para interrogatório. Como este não compareceu ao ato, o juízo decretou a sua revelia, nomeando um defensor público, que apresentou alegações preliminares.
A defesa argumentou que a lesão teria sido decorrente da briga entre ambos. Logo, pediu a absolvição do denunciado com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal — existência de circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena. Alternativamente, requereu a desclassificação para lesão corporal culposa e, ainda, o reconhecimento da atenuante da menoridade.
Sentença condenatória
Em sentença proferida dia 4 de abril de 2008, o juiz de Direito Volnei dos Santos Coelho entendeu que a materialidade e autoria do crime estavam devidamente demonstradas, já que o réu admitiu, na polícia, que foi tomar satisfações e que a palavra da vítima foi coerente ao descrever os fatos desde o seu início. Observou que o menor responde a outros inquéritos, também por lesão corporal.
Incurso nas sanções do artigo 129, parágrafo 1º, incisos I e III, do Código Penal, o réu acabou condenado ao pagamento de multa e à pena de um ano e três meses de reclusão, em regime aberto.
O juiz, entretanto, substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade, a ser fixada pela Vara de Execuções Criminais. Também determinou o pagamento de dois salários-mínimos a alguma entidade beneficente, a ser escolhida pela VEC.
Fonte: ConJur
Fundação Casa indica mudança no perfil familiar de internos
Juízes do interior paulista são os que mais desrespeitam o ECA
Na cela da Cadeia Feminina de Franca, no interior paulista, faltam colchões e energia elétrica. Há ratazanas e baratas. Não é permitido banho de sol nem existe atendimento médico, segundo vistorias recentes. Para lá foram mandados crianças e adolescentes acusados de vender drogas. Franca está entre os municípios que mais internam jovens envolvidos com o tráfico e o uso da cadeia feminina ocorre por causa da superlotação da Fundação Casa.
“As condições são insalubres. Vamos entrar com uma ação para obter uma liminar que retire todos de lá imediatamente”, diz o defensor da Infância e Juventude da cidade, Luciano Dal Sasso Masson. Na semana passada, conseguiu fechar a cela da cadeia. Outras duas foram abertas, em melhores condições.
A superlotação de unidades do interior, que ocorre apesar do processo de ampliação e de descentralização das unidades da Fundação Casa, é uma das consequências do crescimento do tráfico. Atualmente, metade dos 9.026 jovens internados por tráfico mora em cidades do interior do Estado – proporção bem mais elevada do que às da capital (26%), Grande São Paulo (15%) e litoral (5%), áreas tradicionalmente vinculadas ao comércio de drogas. Há 8,7 mil vagas nas unidades da Fundação Casa no Estado.
A presidente da Fundação, Berenice Giannella, explica que, além do aumento do tráfico de drogas, os juízes do interior são mais rigorosos e costumam internar mesmo aqueles flagrados vendendo droga pela primeira vez. “O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é claro em estabelecer que a internação por tráfico, quando não envolve violência, só deve ocorrer quando o ato infracional for reiterado”, diz. Apesar do crescimento da internação, ela afirma que a Fundação tem vagas 24 horas, como determina a Justiça.
A diferença na atitude do Judiciário pode ser vista na comparação entre roubo e tráfico nas diferentes regiões. No interior, dois em cada três jovens (66%) são internados por tráfico. Na capital, a proporção cai para dois em cada dez (20%). No litoral e na Grande São Paulo, a internação por tráfico também é menor que a de roubo.
Opiniões. Para o promotor da Infância e da Juventude de Franca, Augusto Soares de Arruda Neto, a postura mais dura tem sido mantida pelo MPE e pelo Judiciário há pelo menos 14 anos, período em que ele está no cargo. Ele diz acreditar que a internação de primários se justifica. Arruda Neto já ouviu em escuta autorizada pela Justiça dois traficantes conversando. Eles disseram que não iriam colocar crianças traficando em Franca por causa dessa postura rígida.
Já o coordenador da Pastoral do Menor de Franca, o padre Ovídio José Alves de Andrade, não acredita na internação em massa. Para ele, a solução seria aumentar o investimento nas medidas em meio aberto, que recebem bem menos dinheiro atualmente do que a Fundação Casa. “Enquanto quem trabalha no trabalho de prevenção, com ação social, recebe R$ 74 por jovem, na Fundação Casa o orçamento é de R$ 7 mil”, diz.
Fonte: Estadão.
Em MT, Delegacia vira local de internação provisória.
Mais de 10 dias após o juiz da Vara da Infância e Juventude, Zaloar Murat Martins, interditar parcialmente a Unei (Unidade Educacional de Internação) Laranja Doce, em Dourados, os adolescentes em conflito com a lei apreendidos em flagrante ainda são encaminhados para o 1º Distrito Policial, onde permanecem até receber ‘liberdade’.
Em uma semana, três adolescentes retornaram às ruas e outro, detido no sábado, também deve sair até quinta-feira. Conforme prevê o artigo 185 do Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente), eles podem permanecer em delegacias por um prazo máximo de cinco dias.
Apesar de caótica, a situação dos adolescentes está longe de ser resolvida, ao menos em curto prazo.
A Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado) informou que, como a decisão de interdição partiu da Justiça, o próprio juiz deve determinar a internação ou não do adolescente, independente do local.
Para que isso aconteça, é necessário que o responsável pela unidade policial comunique o fato. Ainda conforme o órgão, nenhum pedido chegou até a superintendência. “Até agora nada nos foi comunicado. A partir do momento que recebermos os pedidos, saberemos da possibilidade e informaremos um local para alojá-los”, comentou a assessoria da Sejusp.
Para interditar a unidade local, Zaloar usou a justificativa de que a casa virou um depósito de adolescentes.
“Não é possível falar-se em dignidade humana nas condições atuais de Unei local, temos um verdadeiro ‘depósito de adolescentes’, os quais ficam na totalidade de seu tempo ociosos, dentro dos alojamentos, sem qualquer atividade externa, quer seja banho de sol, alimentação, e principalmente a frequência a aula, tudo pelo fato da superlotação da unidade e a falta de agentes socioeducadores a fim de proporcionar a segurança local, que, hoje, é o maior obstáculo da ressocialização dos internos”.
Na época da interdição, o a Unei Laranja Doce contava com 58 internos, 40% a mais da capacidade, que é para 40 jovens. Existe um projeto em andamento de outra unidade de internação em Dourados, porém não foi finalizado, mas a prefeitura já sinalizou positivamente quanto à doação de um terreno.
Fonte: Capital News